A lei garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se você foi desligada nesse período — mesmo sem saber que estava grávida — pode ter direito à reintegração no emprego ou indenização integral de todos os salários e benefícios. Fale com uma especialista gratuitamente.
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A estabilidade gestante é um direito constitucional: vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Vale para contratos por tempo indeterminado, contrato de experiência, contrato temporário e até em pedido de demissão sem assistência sindical. Mesmo se a empresa não sabia da gravidez, o direito é seu.
Foi desligada sabendo ou não que estava grávida — o direito à estabilidade é garantido pela Constituição.
Demissão nos 5 meses após o nascimento do bebê, mesmo após o retorno da licença maternidade.
O STF reconhece estabilidade mesmo em contratos por prazo determinado e fim de experiência.
Quando a reintegração não é mais possível (ou desejada), a empresa paga uma indenização substitutiva equivalente a todos os salários e benefícios do período de estabilidade que faltava — da demissão até 5 meses após o parto. Faça uma simulação rápida abaixo. Os valores são aproximados e não substituem a análise jurídica.
Quanto mais cedo a demissão em relação ao parto, maior o número de meses indenizáveis (até ~14 meses no total).
Comissões, horas extras habituais e gratificações entram na média e aumentam o valor da indenização.
13º, 1/3 de férias e FGTS de 8% incidem sobre cada mês de estabilidade não trabalhado.
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Sim. O STF entende que o direito à estabilidade independe do conhecimento da gravidez pela empresa ou pela própria trabalhadora. O que importa é que a concepção tenha ocorrido antes da demissão.
Sim. Desde 2018 o STF reconhece a estabilidade gestante também em contratos por prazo determinado, incluindo experiência e temporário.
Em regra, a primeira opção é a reintegração. Se o período de estabilidade já passou ou não há mais interesse em voltar, a empresa paga indenização substitutiva equivalente a todos os salários e benefícios.
O ideal é agir o quanto antes para garantir a reintegração, mas o prazo geral é de 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar valores dos últimos 5 anos.
Não. A primeira reunião é gratuita. Os honorários só são cobrados se você ganhar a ação.
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