Agência GoUp!
🤰 Demissão na gravidez ou licença maternidade

Foi demitida grávida ou durante a estabilidade da licença maternidade?

A lei garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se você foi desligada nesse período — mesmo sem saber que estava grávida — pode ter direito à reintegração no emprego ou indenização integral de todos os salários e benefícios. Fale com uma especialista gratuitamente.

Atendimento grátis e sem compromisso
Você só paga se ganhar
Atendimento humanizado e sigiloso

Análise gratuita do seu caso

Preencha os dados abaixo. Nossa equipe entra em contato em até 1 dia útil.

Quais casos atendemos

A estabilidade gestante é um direito constitucional: vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Vale para contratos por tempo indeterminado, contrato de experiência, contrato temporário e até em pedido de demissão sem assistência sindical. Mesmo se a empresa não sabia da gravidez, o direito é seu.

🤰

Demissão durante a gravidez

Foi desligada sabendo ou não que estava grávida — o direito à estabilidade é garantido pela Constituição.

👶

Estabilidade pós-parto

Demissão nos 5 meses após o nascimento do bebê, mesmo após o retorno da licença maternidade.

📄

Contrato de experiência e temporário

O STF reconhece estabilidade mesmo em contratos por prazo determinado e fim de experiência.

O que você pode receber

  • Reintegração no emprego com retorno imediato ao trabalho e ao plano de saúde.
  • Indenização substitutiva de todos os salários do período de estabilidade (até 5 meses após o parto).
  • 13º salário, férias + 1/3 e FGTS de todo o período não trabalhado.
  • Salário-maternidade integral, pago pelo INSS ou pela empresa.
  • Plano de saúde mantido durante toda a gestação e licença maternidade.
  • Indenização por danos morais em caso de demissão discriminatória ou constrangimento.
  • Diferenças não pagas na rescisão, multa do FGTS e seguro-desemprego, se cabíveis.

Estimador de indenização substitutiva

Quando a reintegração não é mais possível (ou desejada), a empresa paga uma indenização substitutiva equivalente a todos os salários e benefícios do período de estabilidade que faltava — da demissão até 5 meses após o parto. Faça uma simulação rápida abaixo. Os valores são aproximados e não substituem a análise jurídica.

Considera salário + 13º proporcional + 1/3 de férias + FGTS 8% sobre os meses restantes de estabilidade.

Estimativa do seu caso

Total estimado da indenização substitutiva

Não inclui possíveis danos morais, multa do FGTS, salário-maternidade pago pelo INSS, plano de saúde e diferenças da rescisão — esses itens são avaliados caso a caso.

📅

Tempo restante de estabilidade

Quanto mais cedo a demissão em relação ao parto, maior o número de meses indenizáveis (até ~14 meses no total).

💰

Salário e variáveis

Comissões, horas extras habituais e gratificações entram na média e aumentam o valor da indenização.

➕

Reflexos legais

13º, 1/3 de férias e FGTS de 8% incidem sobre cada mês de estabilidade não trabalhado.

Como funciona o atendimento

Um processo simples, acolhedor e sem custo inicial.

1

Fale no Whatsapp

Conte rapidamente sua situação para que possamos avaliar o caso e direcionar ao especialista certo.

2

Atendimento grátis

Conversa com um advogado trabalhista especialista, sem custo e sem compromisso.

3

Análise dos documentos

Avaliamos rescisão, exames, CTPS e mensagens para mapear seus direitos.

4

Você só paga se ganhar

Honorários combinados como percentual do valor recebido na ação.

Dúvidas frequentes

Eu não sabia que estava grávida quando fui demitida. Ainda tenho direito?

Sim. O STF entende que o direito à estabilidade independe do conhecimento da gravidez pela empresa ou pela própria trabalhadora. O que importa é que a concepção tenha ocorrido antes da demissão.

Estava em contrato de experiência. Tenho estabilidade?

Sim. Desde 2018 o STF reconhece a estabilidade gestante também em contratos por prazo determinado, incluindo experiência e temporário.

Posso pedir reintegração ou só indenização?

Em regra, a primeira opção é a reintegração. Se o período de estabilidade já passou ou não há mais interesse em voltar, a empresa paga indenização substitutiva equivalente a todos os salários e benefícios.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

O ideal é agir o quanto antes para garantir a reintegração, mas o prazo geral é de 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar valores dos últimos 5 anos.

Preciso pagar alguma coisa para começar?

Não. A primeira reunião é gratuita. Os honorários só são cobrados se você ganhar a ação.

Copyright 2024 Rocket Lawyer Latin America Ltda. A Rocket Lawyer fornece informações legais e outros serviços através deste site. A Rocket Lawyer é um site que atua em parceria com uma sociedade de advogados, a fim de presta consultoria, assessoria e representação jurídica. A utilização da Rocket Lawyer está sujeita aos nossos Termos de Serviço e Política de Privacidade.