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Auxílio acidentário (B91), estabilidade de 12 meses ao retorno ou indenização da empresa.
Conversão do auxílio-doença em invalidez (B32) quando não há recuperação da capacidade.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento oficial previsto no art. 22 da Lei 8.213/91 que registra formalmente que houve um acidente ou doença relacionada ao trabalho. Sem ela, o INSS trata seu afastamento como uma doença comum (B31) em vez de acidentário (B91) — e você perde direitos importantíssimos: estabilidade de 12 meses no emprego, recolhimento de FGTS durante o afastamento, contagem do tempo para aposentadoria e a possibilidade de responsabilizar a empresa.
Emitida logo após o acidente típico, o acidente de trajeto ou o diagnóstico de doença ocupacional.
Usada quando há agravamento ou retorno dos sintomas de um acidente/doença já registrado anteriormente.
Emitida quando o trabalhador falece em decorrência do acidente ou da doença ocupacional.
Ou seja: se a empresa se recusa, você não fica sem. A CAT pode ser emitida diretamente pelo site/aplicativo do INSS (Meu INSS).
A Lei 8.213/91 equipara doença ocupacional a acidente de trabalho. Existem duas categorias: a doença profissional (produzida pelo próprio exercício da profissão — ex.: LER em digitador) e a doença do trabalho (adquirida por causa das condições em que o trabalho é executado — ex.: perda auditiva por ruído). Ambas dão direito à mesma proteção legal.
Lesões por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares (tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo, epicondilite).
Comum em: digitadores, caixas, linha de produção, costureirasRedução progressiva e irreversível da audição pela exposição prolongada a ruído acima do limite legal.
Comum em: metalúrgicos, operadores de máquinas, aeroportosHérnia de disco, lombalgia crônica e cervicalgia decorrentes de esforço físico, postura inadequada ou levantamento de peso.
Comum em: motoristas, estivadores, enfermeiros, pedreirosAsma ocupacional, silicose, pneumoconiose e bronquite pela inalação de poeira, produtos químicos ou fumaça.
Comum em: mineração, construção, indústria químicaAlergias, eczemas e dermatites por contato com produtos químicos, solventes, tintas e detergentes.
Comum em: limpeza, salões, indústria química, saúdeContaminação por chumbo, mercúrio, benzeno, agrotóxicos e outros agentes tóxicos usados no ambiente laboral.
Comum em: postos de combustível, agronegócio, indústriaBurnout, depressão, ansiedade e transtorno de estresse pós-traumático causados por assédio, sobrecarga ou ambiente hostil.
Reconhecidos pelo CID-11 e pela NR-1 (riscos psicossociais)Câncer causado por exposição contínua a agentes cancerígenos como benzeno, amianto, radiação e produtos químicos.
Comum em: petroquímica, siderurgia, saúde, construçãoEm regra, 12 contribuições mensais (carência). Em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves listadas em lei, não há carência.
Sim, desde que esteja em dia com as contribuições e tenha cumprido a carência. O cálculo segue a mesma lógica de média de salários.
É possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial com nova perícia. Negativas indevidas são uma das maiores causas de processos vencidos contra o INSS.
O auxílio-doença é pago enquanto você está incapaz de trabalhar. O auxílio-acidente é um valor vitalício de 50% pago quando ficam sequelas que reduzem sua capacidade, mesmo trabalhando.
O auxílio-doença é pago enquanto durar a incapacidade. Se a melhora não vier, pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Se houver sequelas, o auxílio-acidente é vitalício.
Não. Recebendo auxílio-doença você não pode trabalhar. Já o auxílio-acidente permite trabalhar normalmente — é uma indenização pela redução de capacidade.
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