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⚠️ Acidente de trabalho e doença ocupacional

Sofreu acidente no trabalho ou adoeceu por causa do serviço?

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O que você pode receber

  • Auxílio-doença mensal enquanto durar a incapacidade.
  • Retroativos desde a data de início da incapacidade ou do pedido administrativo.
  • Auxílio-acidente vitalício de 50% quando há sequela com redução da capacidade.
  • Aposentadoria por invalidez em casos de incapacidade permanente para qualquer trabalho.
  • Adicional de 25% sobre a aposentadoria por invalidez para quem precisa de cuidador.
  • Estabilidade de 12 meses ao retornar de afastamento por acidente de trabalho.
  • Indenização da empresa em casos de acidente por culpa do empregador (danos morais, materiais e estéticos).

Como funciona o atendimento

Um processo simples, transparente e sem custo inicial.

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Conte o que aconteceu e qual benefício você precisa.

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Atendimento grátis

Conversa com advogado especialista, sem custo e sem compromisso.

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Análise médica e jurídica

Avaliamos laudos, CNIS, perícia e estratégia administrativa ou judicial.

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Você só paga se ganhar

Honorários combinados como percentual do valor recebido.

Quais casos atendemos

Atuamos em todas as fases do benefício por incapacidade: do requerimento inicial à revisão de valor e à ação judicial contra negativas e cessações indevidas do INSS.

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Benefício negado pelo INSS

Perícia indeferiu mesmo com laudos e atestados? Vamos entrar com recurso ou ação judicial.

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Acidente de trabalho

Auxílio acidentário (B91), estabilidade de 12 meses ao retorno ou indenização da empresa.

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Aposentadoria por invalidez

Conversão do auxílio-doença em invalidez (B32) quando não há recuperação da capacidade.

O que é a CAT e por que ela é tão importante

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento oficial previsto no art. 22 da Lei 8.213/91 que registra formalmente que houve um acidente ou doença relacionada ao trabalho. Sem ela, o INSS trata seu afastamento como uma doença comum (B31) em vez de acidentário (B91) — e você perde direitos importantíssimos: estabilidade de 12 meses no emprego, recolhimento de FGTS durante o afastamento, contagem do tempo para aposentadoria e a possibilidade de responsabilizar a empresa.

Prazo legal: a empresa deve emitir a CAT até o 1º dia útil após o acidente (ou imediatamente em caso de morte). O descumprimento gera multa e não impede você de emitir por outro caminho.

Tipos de CAT

CAT Inicial

Primeiro registro

Emitida logo após o acidente típico, o acidente de trajeto ou o diagnóstico de doença ocupacional.

CAT Reabertura

Retorno da lesão

Usada quando há agravamento ou retorno dos sintomas de um acidente/doença já registrado anteriormente.

CAT Óbito

Falecimento

Emitida quando o trabalhador falece em decorrência do acidente ou da doença ocupacional.

Quem pode emitir a CAT (além da empresa)

  1. O próprio trabalhador ou seus dependentes;
  2. O médico assistente que atendeu você;
  3. O sindicato da categoria;
  4. Qualquer autoridade pública (Ministério Público, autoridade policial etc.).

Ou seja: se a empresa se recusa, você não fica sem. A CAT pode ser emitida diretamente pelo site/aplicativo do INSS (Meu INSS).

Doenças ocupacionais reconhecidas por lei

A Lei 8.213/91 equipara doença ocupacional a acidente de trabalho. Existem duas categorias: a doença profissional (produzida pelo próprio exercício da profissão — ex.: LER em digitador) e a doença do trabalho (adquirida por causa das condições em que o trabalho é executado — ex.: perda auditiva por ruído). Ambas dão direito à mesma proteção legal.

LER / DORT

Lesões por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares (tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo, epicondilite).

Comum em: digitadores, caixas, linha de produção, costureiras

PAIR — Perda Auditiva Induzida por Ruído

Redução progressiva e irreversível da audição pela exposição prolongada a ruído acima do limite legal.

Comum em: metalúrgicos, operadores de máquinas, aeroportos

Doenças da coluna

Hérnia de disco, lombalgia crônica e cervicalgia decorrentes de esforço físico, postura inadequada ou levantamento de peso.

Comum em: motoristas, estivadores, enfermeiros, pedreiros

Doenças respiratórias

Asma ocupacional, silicose, pneumoconiose e bronquite pela inalação de poeira, produtos químicos ou fumaça.

Comum em: mineração, construção, indústria química

Dermatoses ocupacionais

Alergias, eczemas e dermatites por contato com produtos químicos, solventes, tintas e detergentes.

Comum em: limpeza, salões, indústria química, saúde

Intoxicação por agentes químicos

Contaminação por chumbo, mercúrio, benzeno, agrotóxicos e outros agentes tóxicos usados no ambiente laboral.

Comum em: postos de combustível, agronegócio, indústria

Transtornos mentais

Burnout, depressão, ansiedade e transtorno de estresse pós-traumático causados por assédio, sobrecarga ou ambiente hostil.

Reconhecidos pelo CID-11 e pela NR-1 (riscos psicossociais)

Câncer ocupacional

Câncer causado por exposição contínua a agentes cancerígenos como benzeno, amianto, radiação e produtos químicos.

Comum em: petroquímica, siderurgia, saúde, construção
Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP): mesmo sem CAT, o INSS pode reconhecer automaticamente o caráter ocupacional da doença cruzando a atividade da empresa (CNAE) com o CID da sua doença. Se isso acontecer, você tem direito à estabilidade mesmo que a empresa nunca tenha emitido a CAT.

Dúvidas frequentes

Quantas contribuições preciso ter para receber auxílio-doença?

Em regra, 12 contribuições mensais (carência). Em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves listadas em lei, não há carência.

Sou autônomo / MEI, tenho direito?

Sim, desde que esteja em dia com as contribuições e tenha cumprido a carência. O cálculo segue a mesma lógica de média de salários.

O INSS me negou alegando que sou capaz. E agora?

É possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial com nova perícia. Negativas indevidas são uma das maiores causas de processos vencidos contra o INSS.

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

O auxílio-doença é pago enquanto você está incapaz de trabalhar. O auxílio-acidente é um valor vitalício de 50% pago quando ficam sequelas que reduzem sua capacidade, mesmo trabalhando.

Recebo o benefício pelo tempo todo?

O auxílio-doença é pago enquanto durar a incapacidade. Se a melhora não vier, pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Se houver sequelas, o auxílio-acidente é vitalício.

Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?

Não. Recebendo auxílio-doença você não pode trabalhar. Já o auxílio-acidente permite trabalhar normalmente — é uma indenização pela redução de capacidade.

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